Pedro
Álvares Cabral, não quis conversa, e bateu o pé: Só saio com
minha esquadra pelo vasto mar até a Índia (confundida com as terras
de Vera Cruz, que depois se chamaria Brasil), depois das festas do
Natal e dos Entrudos em Portugal. Para quem não sabe, a festa do
“entrudo” era um
desfile de bonecos gigantes feitos de madeira e tecido colorido. A
folia que tomava as principais ruas de Portugal, mais tarde, daria
origem ao nosso Carnaval.
Quem
se aventurar em
explorar nossas raízes históricas ou
culturais vai, com certeza,
culpar Pedro
Álvares Cabral pelo longo período
de recesso festivo que
vai do Natal ao Carnaval. É
que o comandante maior que descobriu nossas terras
só foi
iniciar suas
atividades na
colônia dois meses depois do carnaval de Portugal
no ano de
1500, como bem diz a marchinha
carnavalesca “Quem Foi Que Inventou o
Brasil”, de autoria
de Lamartine Babo (Cliquem
aqui para ouvir essa pérola do carnaval de 1934).
Daí então, o longo período
de lazer sacro-profano
que começa em dezembro e termina na
folia momesca de fevereiro ou março,
tornou-se intocável na Terra
de Santa Cruz. Basta
um rápido retrospecto sobre Nossa
História para se constatar que
as duas maiores datas cívicas ocorreram nos meses de setembro
e novembro e não no período que vai de dezembro a fevereiro.
Patriotismo (ou patriotada) nunca foi
coisa para acontecer em períodos de descanso e lazer espiritual
dionisíaco.
A
discussão que, por ora, toma conta do país é se o processo
turbulento de criação de uma comissão parlamentar para aprovação
ou não do ritual de impeachment da presidenta da república, deve
ser iniciado, ou não, às vésperas do Natal. Se aprovado, o
prolongado trâmite descambará pelos meses de dezembro, janeiro e
fevereiro. Para que tal façanha ocorra seria necessário o recesso
do Congresso e do Judiciário ―
coisa totalmente impensável. Ninguém, em sua santa consciência,
tem força suficiente para romper com a tradição do oportunismo
lúdico imbuído em nós pelos colonizadores portugueses d'além mar.
O
ministro Fachin, em sua recente fala, já deu a entender que
recesso no STF nos meses sagrados de descanso não é coisa para se
mexer. Como dezembro marca o ritual
sacro do nascimento de Cristo, caiu maravilhosamente bem a
marcação para o próximo dia 16 (quarta feira −
oito dias antes do Natal), da palavra final de nossa Corte Máxima de
Justiça, sobre como será o ritual
do suposto impeachment. Para que o negócio não contamine o
período de recesso, Fachin, já deu o tom de que quer começar
e terminar tudo na quarta feira. Naturalmente, espera que seus
colegas não inventem de pedir vistas ao processo interposto pelo PC
do B.
Ninguém
pediu para haver carnaval antecipado nos palcos do Congresso. Que se
cuidem então os blocos partidários carnavalescos, pois, como diz a
letra do samba, “Felicidade”
de Tom Jobim:
“De rei ou de pirata ou de
jardineira/E(vai) tudo se acabar na quarta-feira”.
Acho
muito difícil romper com o longo período festeiro que paralisa as
atividades institucionais por dois ou três meses ─
presente oferecido
pela
primeira autoridade a desembarcar em nossas plagas −
Pedro Álvares Cabral. O nosso povo
nasceu tão
lúdico que
o historiador e pesquisador da música
popular brasileira, José Ramos
Tinhorão, em seu livro, “As
Festas no Brasil Colonial”, diz que apenas a Igreja contribuía
com um terço dos 365 dias do ano, só para atividades fora do
trabalho. Não foi à toa que Pero
Vaz de Caminha, em sua antológica
carta escrita de Porto Seguro de Vera Cruz dirigida ao rei D.
Manuel de Portugal, assim se
expressou: “Terra
para conhecer e também para folgarmos”.
Tenham
todos um bom recesso, e, até fevereiro de 2016 (depois do carnaval, é claro). Quem sabe lá se
não voltaremos em março de 2016 com a cabeça fria para encerrar de
vez mais um ato trágico-cômico da interminável Novela
Luso-brasileira iniciada em 1500 que, por ora, nos faz rir e chorar
ao mesmo tempo?
Por
Levi B. Santos
Guarabira,
13 de dezembro de 2015
7 comentários:
E aí, tudo se repete...kkkkk
Na decada passada, o Tribunal de Justica do Rio resolveu flexibilizar o recesso, ideia que muitos advogados defendiam. Os prazos processuais continuaram suspensos, mas as audiencias continuaram. Eu mesmo tive uma por equivoco numa reintegracao de posse justo em 26/12 (acho que o ano foi 2006). No entanto, foi a propria OAB quem comecou a ir contra esse fim ou flexibilizacao do recesso alegando que os advogados nao tinham ferias como os magistrados e os membros do Ministerio Publico. O resultado foi que, no ano seguinte, tudo voltou a ser como antes.
Particularmente, nao vejo problema a Justica parar em 20/12 e retornar a partir de 07/01, atendendo neste periodo somente casos de urgencia em regime de plantao.
Igualmente, o Legislativo tambem deve parar por ocasiao do Natal e das festividades de Ano Novo, exceto em hipoteses de grande urgencia ou emergencia tipo o Brasil ser atacado e precisar declarar guerra, uma perigosa epidemia, etc. Do contrario, as coisas sao aprovadas no apagar das luzes em sessoes extraordinarias em que o cidadao dificilmente vai se antenar como no caso da aprovacao da CIP... Ja o Legislativo ter recesso no meio do ano sou contra. Um absurdo!
Sobre a decisao do Supremo, tenho a desconfianca de que algum ministro pode muito bem pedir vistas e acho que, no fundo, o PT deseje que esse impeachment demore muito.
Há muito de subjetividade nas decisões do STF, que varia de acordo com as circunstâncias. O ex-presidente do STF, Calor Ayres Brito, ontem em entrevista na GloboNews, fez ver que o ritual de empeachment,agora em questão, pode ser decidido diferentmente do rito a que foi submetido Collor, haja vista as peculiaridades existentes no caso do pedido de empeachment atual.
Pergunto eu: Se as lei de 1950 podem ficar ao sabor de interpretações as mais inusitadas, como fica a segurança jurídica, uma vez que a lei antiga sobre o assunto em pauta deixa brecha para se decidir em qualquer sentido, Rodrigo?
Amigo Levi,
Confesso que, no tocante ao STF, não vejo insegurança jurídica.
Uma lei de 1950, portanto uma norma anterior à atual Constituição, veio a ser recepcionada pelo ordenamento vigente e pela Carta de 1988 ´[e que deverá ser interpretada. Todavia, as interpretações mudam conforme o tempo e a conjuntura do momento.
Ora, não é desse modo que interpretamos a Bíblia, os Dez Mandamentos, o restante da Torá, os Evangelhos e as cartas de Paulo quando debatemos Teologia? Assim também fazem os juristas, Levi.
Ora, o que não pode ocorrer seria a interpretação de uma lei com parcialidade querendo beneficiar fulano(a) por razões de favor político, indicação para ter se tornado ministro do STF, oi recebimento de benefícios pessoais, etc. Aí seria uma interpretação injusta, não concorda?
Mas, apesar de ter minhas desconfianças em relação ao Judiciário brasileiro, não acho que, com essa focagem toda da mídia, nossos magistrados darão soluções conforme o interesse próprio.
Falando na questão do impeachment, publiquei algo em meu blogue a respeito do assunto. Depois dá uma lida lá.
Abraço.
Tudo a ver com o ensaio aqui postado:
“Para muitas, o Carnaval de 2016 será fabuloso – pelo medo de que, nessa disparada rumo ao buraco,logo não haja mais Brasil ou Carnaval.
Para outras, o Carnaval de rua para valer é o que começará em março. [Final do texto do colunista Ruy Castro, hoje(dia 25), na Folha de São Paulo]
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