Jornalistas
estão de orelha em pé com a lei aprovada no Congresso e
recentemente sancionada pelo Governo Federal, que estabelece ritos
sumários para que ofendidos ou agravados através de jornais,
revistas, Tvs, blogs, rádios e demais meios de comunicação
tenham, em tempo relâmpago, seu direito de resposta. Muitos já
consideram que por trás da resposta do ofendido no curto espaço de
24 horas, se esconde uma forma sutil e disfarçada de censura.
O
ex-ministro do STF, Carlos Ayres Brito, um dos
responsáveis pela derrubada da famigerada Lei de Imprensa em 2009,
veio a público esta semana para dizer que o artigo sétimo da Lei
sancionada pode ser questionado. Concluiu ele: “O artigo que
regulamenta alguns dos prazos é de muito duvidosa
constitucionalidade, por que parece constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística”. Para o deputado,
advogado e jornalista Miro Teixeira, a classe política
legislou em causa própria.
“Vejo
o projeto com muita preocupação porque ele traz alguns elementos
que podem não favorecer a liberdade de manifestação e o próprio
direito de resposta. O primeiro deles é a falta de definição clara
de quem tem legitimidade para apresentar o direito de resposta.
Evidentemente, que, se aprovado, a própria jurisprudência terá de
suprir esta ausência, que pode gerar inseguranças até para quem
escreve”
―
afirmou
Marcos
da Costa
(presidente da OAB de São Paulo), ao analisar atentamente o projeto
de lei no
mês passado. [Vide
Link]
A
jornalista Miriam
Leitão
na sua coluna do jornal “O Globo” de sábado, dia 14, assim
se referiu ao recente decreto presidencial: “A
norma sancionada pela presidente Dilma faz a Lei de Imprensa do
governo militar parecer democrática”. Para
ler na íntegra o artigo “Ameaça
à Imprensa”
da jornalista da GloboNews é só
Clicar
aqui.
Coincidência
ou não, a legalização dessa nova versão da mordaça, foi uma
espécie de presente de grego, justamente por chegar aos nossos
ouvidos em plena comemoração do feriado da proclamação da
República. Na verdade, o novembro trágico que, por ora, estamos a
vivenciar é um repeteco do que ocorreu em novembro de 1889, quando,
sem a presença do povo nas ruas, os Chefes dos Partidos Liberal e
Conservador através de conchavos em tudo semelhantes aos acordões
praticados hoje, uniram-se no propósito de não serem incomodados
por opiniões contrárias às suas.
Como
quem caminha em círculo estamos, na
realidade,
vivendo o ontem. Para confirmar o que digo, basta acessar o site
Infoescola,
da “Pátria Educadora”, na parte que discorre sobre o nosso
primeiro Presidente ―
Deodoro
da Fonseca. Vejam o que lá está escrito: “Deodoro
ganhou antipatia da imprensa, pois os acusavam
de fazer propaganda anti-republicana, e chegou ao extremo de
instituir a censura, mostrando assim, todo o autoritarismo do novo
governo.”
Na
época da proclamação da República o Jornal “O Estado de São
Paulo” já existia, além de mais 74 jornais, de norte a sul do
país. Apesar do esforço governamental de querer só elogios por
parte da imprensa, o jornalismo daquele tempo se destacava pelo
destemor ao penetrar nos escaninhos dos feudos políticos, denunciando
suas tramas, conluios e transações tenebrosas.
Seria
ótimo que os semeadores de retrocessos dos dias atuais voltassem ao
passado, não para reforçar seus idealismos retrógrados, mas para
ouvir o que o escritor Machado de Assis (1839 — 1908), sábio
conhecedor dos personagens da nascente república, afirmou do alto de
seus cinquenta anos de idade:
“Houve
uma coisa que fez tremer as aristocracias mais do que os movimentos
populares, o
jornalismo.”
Por
Levi B. Santos
Guarabira, 16 de novembro de 2015
Site
da Imagem:
sinproepdf.org.br
4 comentários:
Trata-se de mais uma lei que o Supremo pode considerar inconstitucional. Pelo menos em parte.
O Governo já passou da conta em matéria de edições de atos inconstitucionais.(rsrs)
O STF não aguenta mais reparar as trapalhadas do Congresso e do Governo.
Onde vamos parar diante de tamanha irresponsabilidade, Rodrigão?
Como você antecipou em seu curto e certeiro comentário. O Presidente da OAB entrou no STF anteontem (dia 16) com uma açao de inconstitucionalidade, pedindo a anulação de um truncado trecho da nova Lei de Direito de Resposta, por criar desiguladades entre as partes. Vide Link, abaixo:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1707233-oab-entra-com-acao-no-stf-contra-trecho-da-nova-lei-de-direito-de-resposta.shtml
Ainda bem que, apesar de toda fragilidade da sociedade civil, temos instituicoes que nos defendem do rolo compressor do governo.
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