16 novembro 2015

Imprensa Enfrenta Mais Um Retrocesso





Jornalistas estão de orelha em pé com a lei aprovada no Congresso e recentemente sancionada pelo Governo Federal, que estabelece ritos sumários para que ofendidos ou agravados através de jornais, revistas, Tvs, blogs, rádios e demais meios de comunicação tenham, em tempo relâmpago, seu direito de resposta. Muitos já consideram que por trás da resposta do ofendido no curto espaço de 24 horas, se esconde uma forma sutil e disfarçada de censura.

O ex-ministro do STF, Carlos Ayres Brito, um dos responsáveis pela derrubada da famigerada Lei de Imprensa em 2009, veio a público esta semana para dizer que o artigo sétimo da Lei sancionada pode ser questionado. Concluiu ele: “O artigo que regulamenta alguns dos prazos é de muito duvidosa constitucionalidade, por que parece constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”. Para o deputado, advogado e jornalista Miro Teixeira, a classe política legislou em causa própria.

Vejo o projeto com muita preocupação porque ele traz alguns elementos que podem não favorecer a liberdade de manifestação e o próprio direito de resposta. O primeiro deles é a falta de definição clara de quem tem legitimidade para apresentar o direito de resposta. Evidentemente, que, se aprovado, a própria jurisprudência terá de suprir esta ausência, que pode gerar inseguranças até para quem escreve” afirmou Marcos da Costa (presidente da OAB de São Paulo), ao analisar atentamente o projeto de lei no mês passado. [Vide Link]

A jornalista Miriam Leitão na sua coluna do jornal “O Globo” de sábado, dia 14, assim se referiu ao recente decreto presidencial: “A norma sancionada pela presidente Dilma faz a Lei de Imprensa do governo militar parecer democrática”. Para ler na íntegra o artigo “Ameaça à Imprensa” da jornalista da GloboNews é só Clicar aqui.

Coincidência ou não, a legalização dessa nova versão da mordaça, foi uma espécie de presente de grego, justamente por chegar aos nossos ouvidos em plena comemoração do feriado da proclamação da República. Na verdade, o novembro trágico que, por ora, estamos a vivenciar é um repeteco do que ocorreu em novembro de 1889, quando, sem a presença do povo nas ruas, os Chefes dos Partidos Liberal e Conservador através de conchavos em tudo semelhantes aos acordões praticados hoje, uniram-se no propósito de não serem incomodados por opiniões contrárias às suas.

Como quem caminha em círculo estamos, na realidade, vivendo o ontem. Para confirmar o que digo, basta acessar o site Infoescola, da “Pátria Educadora”, na parte que discorre sobre o nosso primeiro Presidente Deodoro da Fonseca. Vejam o que lá está escrito: “Deodoro ganhou antipatia da imprensa, pois os acusavam de fazer propaganda anti-republicana, e chegou ao extremo de instituir a censura, mostrando assim, todo o autoritarismo do novo governo.”

Na época da proclamação da República o Jornal “O Estado de São Paulo” já existia, além de mais 74 jornais, de norte a sul do país. Apesar do esforço governamental de querer só elogios por parte da imprensa, o jornalismo daquele tempo se destacava pelo destemor ao penetrar nos escaninhos dos feudos políticos, denunciando suas tramas, conluios e transações tenebrosas.

Seria ótimo que os semeadores de retrocessos dos dias atuais voltassem ao passado, não para reforçar seus idealismos retrógrados, mas para ouvir o que o escritor Machado de Assis (1839 — 1908), sábio conhecedor dos personagens da nascente república, afirmou do alto de seus cinquenta anos de idade:

Houve uma coisa que fez tremer as aristocracias mais do que os movimentos populares, o jornalismo.”




Por Levi B. Santos
Guarabira, 16 de novembro de 2015

Site da Imagem: sinproepdf.org.br

4 comentários:

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

Trata-se de mais uma lei que o Supremo pode considerar inconstitucional. Pelo menos em parte.

Levi B. Santos disse...

O Governo já passou da conta em matéria de edições de atos inconstitucionais.(rsrs)

O STF não aguenta mais reparar as trapalhadas do Congresso e do Governo.

Onde vamos parar diante de tamanha irresponsabilidade, Rodrigão?

Levi B. Santos disse...

Como você antecipou em seu curto e certeiro comentário. O Presidente da OAB entrou no STF anteontem (dia 16) com uma açao de inconstitucionalidade, pedindo a anulação de um truncado trecho da nova Lei de Direito de Resposta, por criar desiguladades entre as partes. Vide Link, abaixo:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1707233-oab-entra-com-acao-no-stf-contra-trecho-da-nova-lei-de-direito-de-resposta.shtml

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

Ainda bem que, apesar de toda fragilidade da sociedade civil, temos instituicoes que nos defendem do rolo compressor do governo.